TJSP - 0064567-70.0000.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Albuquerque Cavalcanti de P.
Magalhães (OAB 158355/SP), Christian Kondo Otsuji (OAB 163987/SP), Davyd Cesar Santos (OAB 214107/SP) Processo 0064567-70.0000.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, sem ônus para as partes, consignando que a sentença não está sujeita ao reexame necessário (Art. 496, § 4º I e II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
23/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2021 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2019 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2019 15:10
Recebidos os autos
-
02/03/2019 22:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 11:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/2018 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2018 17:45
Processo Reativado
-
24/10/2002 17:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2001 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2001 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2000 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2000 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2000 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2000 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2000 15:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2000
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1049134-19.2020.8.26.0053
Joao Marcos Goes Peixoto
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Larissa Boretti Moressi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 16:50
Processo nº 1049134-19.2020.8.26.0053
Joao Marcos Goes Peixoto
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Martucci Melillo Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2020 13:35
Processo nº 0001307-10.2023.8.26.0090
Eliza Yukie Inakake
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Lilian Hernandes Barbieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 08:55
Processo nº 1016032-12.2023.8.26.0114
Maria Estela Mendes Correia Checchia
Yolanda Signori Salim
Advogado: Carina Moises Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 16:21
Processo nº 1002357-58.2023.8.26.0024
Jose Magno Pezzenato
Banco Bmg S/A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 23:31