TJSP - 1002206-51.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002206-51.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Jonas Belarmino Ferreira -
Vistos.
Fls. 315/337: Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida.
Intime-se a parte Autora para que apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Int. - ADV: SEBASTIÃO ADRIANO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 507228/SP), JESSE DE CASTILHO (OAB 388667/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002206-51.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Jonas Belarmino Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para CONDENAR a requerida ao pagamento referente aos valores da incorporação de100% do Adicional de Local de Exercício(ALE) ao Salário Base (Padrão código 0001.001), com reflexos legais, na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo limitada a condenação ao período entre a vigência da Lei Complementar Estadual n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo.
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA- E a partir da data de cada pagamento a menor, além de juros de mora a partir da citação, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, tudo até a entrada em vigor da EC 113/21, incidindo, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Reconhecida a natureza alimentar da verba, deverá ser ela paga de uma só vez, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 57, § 3º, e 116 da Constituição Estadual.
Não há recurso de ofício, por força do disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JESSE DE CASTILHO (OAB 388667/SP), SEBASTIÃO ADRIANO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 507228/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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