TJSP - 1005076-54.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:58
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005076-54.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fundação Educacional "Miguel Mofarrej" - Cite-se a parte executada, via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.
Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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