TJSP - 1003745-26.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 07:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003745-26.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juvenal Martins Pimenta - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JUVENAL MARTINS PIMENTA contra BANCO BRADESCO S.A. , para: a) DECLARAR a inexistência de débito dos valores apontados na petição inicial, consequentemente com o cancelamento do contrato que originou os descontos; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados indevidamente de sua conta bancária, corrigidos monetariamente, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso; c) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:47
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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