TJSP - 1500470-62.2024.8.26.0180
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:25
Prazo Intimação - 30 Dias
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02/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500470-62.2024.8.26.0180 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO DEVIDO A DEMOLIÇÃO INDEVIDA DE DUAS CASAS ANTIGAS DE ARQUITETURA OPERÁRIA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, QUE ESTAVAM SOB ESTUDO DE PRESERVAÇÃO PELO CONDEPHAAT.
A DEMOLIÇÃO FOI AUTORIZADA INDEVIDAMENTE PELA UPPH, RESULTANDO EM DANOS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
A SENTENÇA CONDENOU O RÉU A PAGAR R$ 150.000,00 POR DANOS MORAIS COLETIVOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS FIXADO EM R$ 150.000,00, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE E O FATO DE AS CASAS NÃO ESTAREM TOMBADAS DEFINITIVAMENTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS FATOS FORAM CONFESSADOS PELO RÉU, RESTANDO INCONTROVERSOS, E O RECURSO SE LIMITA À DISCUSSÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 4.
A SENTENÇA FOI CONFIRMADA COM BASE NOS FUNDAMENTOS DE QUE A DEMOLIÇÃO CAUSOU DANO IRREVERSÍVEL AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FOI RECONHECIDA, NÃO SENDO AFASTADA PELA AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE.
VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS GUARDA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DEVENDO SER MANTIDO.
PRECEDENTES.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 16:13
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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26/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:38
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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21/08/2025 17:04
Julgado virtualmente
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16/07/2025 14:03
Julgamento Virtual Iniciado
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01/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:26
Recebidos os autos do MP
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:40
Parecer - Prazo - 10 Dias
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06/03/2025 14:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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06/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:04
Expedido Termo de Intimação
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05/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
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25/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 11:23
Processo Cadastrado
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21/02/2025 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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