TJSP - 1500694-30.2025.8.26.0385
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500694-30.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rumo Malha Paulista S/A - ANTÔNIO CÍCERO SILVEIRA SOUSA - - GABRIEL ANDRE MEDEIROS AMADEU - CLEITON DOS SANTOS LIMA -
Vistos.
Fls. 422/438 e 494/496: oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público e ao Assistente da Acusação.
Recebo o recurso interposto pelo defensor constituído pelo réu GABRIEL ANDRÉ (fl. 485), acompanhado das razões de seu inconformismo, conforme manifestação de fls. 463/484.
Recebo, também, o recurso interposto pela defesa do réu ANTONIO CÍCERO (fl. 504), tendo o patrono constituído (fl. 136) postulado a apresentação de suas razões em Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Processem-os.
Expeçam-se guias de recolhimento provisórias, observando-se o disposto no Comunicado CG n.º 455/2025, encaminhando-se-as ao respectivo DEECRIM/VEC.
Ante o quanto decidido às fls. 494/496, intime-se a defesa de GABRIEL ANDRÉ para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, complementar ou ratificar suas razões de apelação.
Com a manifestação ou decorrido in albis o intervalo concedido, tornem-me conclusos.
Int. e Dil. - ADV: FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), LÍGIA LAZZARINI MONACO (OAB 374150/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), HUGO ARAUJO MACIEL DE ALMEIDA (OAB 410772/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Recebido o recurso
-
30/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500694-30.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rumo Malha Paulista S/A - ANTÔNIO CÍCERO SILVEIRA SOUSA - - GABRIEL ANDRE MEDEIROS AMADEU - CLEITON DOS SANTOS LIMA -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por RUMO MALHA PAULISTA S.A., na qualidade de assistente de acusação (fls. 487/489), e pela defesa do réu ANTÔNIO CÍCERO SILVEIRA SOUSA (fls. 455/458), em face da r. sentença condenatória de fls. 422/438.
A assistente de acusação alega a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, no que tange ao valor fixado a título de reparação por danos materiais.
Sustenta que o montante correto do prejuízo, conforme requerido em aditamento à denúncia, é de R$ 3.443,22 e não R$ 3.840,00, como constou na decisão.
A defesa do réu Antônio Cícero, por sua vez, aponta contradição no corpo da fundamentação da sentença, especificamente no que concerne à análise do reconhecimento pessoal realizado em audiência.
Aduz que o decisum atribuiu ao corréu Gabriel a circunstância do não reconhecimento pelo policial militar Dionei, quando, em verdade, a falha no reconhecimento teria recaído sobre o próprio embargante, Antônio, que conduzia o veículo.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento de ambos os embargos, para sanar os vícios apontados (fls. 461 e 492). É o breve relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos. 1.
Dos Embargos de Declaração opostos pela Assistente de Acusação (fls. 487/489): Assiste razão à assistente de acusação.
De fato, a análise dos autos revela a ocorrência de mero erro material no dispositivo da r. sentença.
O pedido de fixação de valor mínimo para reparação de danos, formulado pelo Ministério Público em aditamento à denúncia (fls. 367/368) e corroborado pela assistente de acusação com base na nota fiscal juntada (fls. 318), foi no montante de R$ 3.443,22 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos).
A sentença, por equívoco, fixou a indenização no valor de R$ 3.840,00.
Trata-se de vício que se corrige de ofício ou a requerimento da parte, sem implicar em alteração do mérito do julgado.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela assistente de acusação para sanar o erro material e retificar o dispositivo da sentença (fl. 437), no item que trata da reparação de danos, para que passe a constar o seguinte: "Conforme postulado pelo Ministério Público no aditamento à denúncia (fls. 367/368), e para atender ao princípio da congruência, condeno solidariamente os réus ao pagamento de R$ 3.443,22 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) a título de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à empresa vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a ser corrigido monetariamente desde a data do fato." 2.
Dos Embargos de Declaração opostos pela Defesa de Antônio Cícero (fls. 455/458): Com razão a defesa.
A r. sentença, ao analisar a prova oral e o reconhecimento pessoal realizado em audiência, de fato incorreu em contradição ao atribuir ao corréu Gabriel a falha no reconhecimento efetuado pela testemunha Dionei Ribeiro dos Santos.
Conforme registrado no termo de audiência (fls. 388/393) e na gravação audiovisual, a testemunha Dionei, ao ser instada a reconhecer os autores do delito, apontou para o indivíduo que portava a placa de número 2, identificando-o como o "motorista".
Contudo, o réu Antônio ocupava a posição de número 1, enquanto Gabriel estava na posição de número 3.
Tal imprecisão, embora não tenha sido o único fundamento para a condenação, que se baseou em um conjunto probatório mais amplo e coeso, deve ser devidamente esclarecida na fundamentação da sentença, para que não pairem dúvidas sobre a correta valoração da prova.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, retificando-se o seguinte trecho da fundamentação da r. sentença (fl. 432): Onde se lê: "Quanto ao reconhecimento realizado pelo policial Dionei Ribeiro dos Santos, cumpre ponderar que, embora tenha apontado para o indivíduo que portava a placa de número 2, enquanto o réu Gabriel era o de número 3, tal imprecisão é perfeitamente compreensível e justificável em razão do decurso de tempo entre a data do fato e a da audiência de instrução." Passe a ler-se: "Quanto ao reconhecimento realizado pelo policial Dionei Ribeiro dos Santos, cumpre ponderar que, embora tenha apontado para o indivíduo que portava a placa de número 2, enquanto o réu Antonio, motorista do veículo, era o de número 1, tal imprecisão é perfeitamente compreensível e justificável em razão do decurso de tempo entre a data do fato e a da audiência de instrução." No mais, permanecem inalterados os demais termos e fundamentos da r. sentença condenatória, que passa a integrar a presente decisão.
Intimem-se. - ADV: HUGO ARAUJO MACIEL DE ALMEIDA (OAB 410772/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), LÍGIA LAZZARINI MONACO (OAB 374150/SP), FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP) -
25/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 00:54
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
13/08/2025 23:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:58
Recebido aditamento à denúncia
-
31/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 22:45
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:48
Mantida a Prisão Preventiva
-
09/05/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:00:00, 3ª Vara.
-
05/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 13:06
Mantida a Decisão Anterior
-
27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:45
Desmembramento de Feitos
-
21/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:11
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/02/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:16
Apensado ao processo
-
27/01/2025 12:15
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:42
Mudança de Magistrado
-
22/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:50
Mudança de Magistrado
-
21/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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