TJSP - 1000062-90.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000062-90.2025.8.26.0246 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gildete Adelina Barberino da Cruz - Erci da Cruz Barberino Borges - - José Barberino da Cruz - - Elza da Cruz Nogueira - Cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a partilha celebrada nestes autos referente aos bens deixados pelo falecimento de João Feliz da Cruz, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados.
Servirá a presente sentença como certidão de seu trânsito em julgado, tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal. 1) Esta sentença servirá como formal de partilha constituído por peças destes autos para fins de registro junto às repartições competentes, o qual mando que se cumpra e guarde tão inteiramente como dele se contém e declara, rogando às autoridades deste país que lhe dêem inteiro cumprimento e justiça. 2) Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC.
Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados, e, no caso, já consta certidão de homologação (fl. 59). 3) Defiro a expedição do alvará conforme postulado, para a transferência aos herdeiros ou a terceiros que estes indicarem, do automóvel identificado à fl. 2: veículo marca GM modelo Monza GL, ano e modelo 1994, cor vermelha, Placas AEQ 2743, Chassi 9BGJG69KRRB044250.
Esta sentença devidamente assinada servirá como alvará. - ADV: MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:28
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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21/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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