TJSP - 1001387-06.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001387-06.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - José Soares dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA -
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Em que pese a manifestação do Município às fls. 207, verifico que a parte autora, apesar de intimada, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam.
Assim, não o tendo feito até a presente data, a consequência é a extinção do processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.RI.C. - ADV: JANEIDE SOARES DOS SANTOS (OAB 438897/SP), ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP) -
08/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 23:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 00:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/07/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2024 17:58
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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