TJSP - 0000551-23.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000551-23.2025.8.26.0157 (processo principal 1005297-82.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alf e Jf Execuções de Títulos Ltda -
Vistos.
Homologo a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 21/24 dos autos.
Por via de consequência, Declaro extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia a solicitação de suspensão da repetição do bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud em nome da parte executada.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessa-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito.
Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: JAIME ELIAS ANACLETO (OAB 470874/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:52
Ato ordinatório
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16/05/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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