TJSP - 1001215-10.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001215-10.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Mizael - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de cinco anos, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 10% do valor corrigido da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
04/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 07:03
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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