TJSP - 3001176-66.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001176-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: June Elizabete Seno Plaza - Agravo nos próprios autos: vista ao agravado para contraminuta.
Após, se em termos, os autos serão remetidos ao C.
Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 13:40
Despacho
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04/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001176-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: June Elizabete Seno Plaza -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 17:14
Recurso Extraordinário
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26/08/2025 17:14
Despachos da Presidência
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26/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:10
Despacho
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18/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
13/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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10/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/07/2025 14:15
Julgado Virtualmente
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04/07/2025 17:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:17
Expedido Termo de Intimação
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16/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 16:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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