TJSP - 0001568-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001568-87.2025.8.26.0224 (processo principal 1011960-06.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Congregação Cristã do Brasil - Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1) Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário, ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ).
No caso de procuração firmada por pessoa jurídica, deve constar expressamente o nome do signatário, assim como deve ser indicado ou apresentado documento que comprove que ele tem poderes para tanto. 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança.
Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor.
Obs.: atualmente o sistema não permite PIX para contas da Caixa Econômica Federal (conforme Chamado 47969371). 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP) -
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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