TJSP - 0003764-06.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003764-06.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1007484-66.2022.8.26.0038) (processo principal 1007484-66.2022.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Associação dos Moradores do Jardim Chácara Araruna - Elisabeth Emi Watanabe -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, diante ausência de trânsito em julgado, devendo as partes observar o disposto nos artigo 520 a 522 do C.P.C., notadamente o disposto no artigo 520, IV do CPC: "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos".
Intime-se a executada, pelo DJEN, para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de 10% (dez por cento), providenciando o exequente o necessário.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP) -
28/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:32
Apensado ao processo
-
14/08/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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