TJSP - 0019231-76.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019231-76.2025.8.26.0506 (processo principal 1018802-29.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Mendes Viana -
Vistos. 1 - Na forma dos arts. 513, § 2º, IV, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias satisfaça a obrigação constante da sentença de fls. 136/138 dos autos principais. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo anteriormente fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se edital de intimação com o prazo de 20 dias, certificando o Cartório o número de caracteres e o valor a ser recolhido para sua publicação, caso a parte credora não seja beneficiária da Justiça Gratuita. 4- Comprovado o recolhimento ou o sendo desnecessário, determino ao Cartório o envio do edital para publicação. 5- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se.
Intime-se, cientificando-se a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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