TJSP - 1000743-51.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000743-51.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Victor Pio Pedroso Santiago - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por VICTOR PIO PEDROSO SANTIAGO em face deHURB TECHNOLOGIES S.A para CONDENAR a ré a restituir ao autor R$ 3.319,58 (três mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) relativo ao valor existente em favor do autor no Hurb Créditos.
A exigibilidade da correção monetária e dos juros foi suspensa até 31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 2º, §6, II, da Leinº14.046/2020.
O termo inicial dos juros é a data da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Indefiro o requerimento de indenização por dano moral.
Pela sucumbência recíproca, arcará a autora com o pagamento de 50% das custas processuais e honorários da advogada do réu, que arbitro em 10% do valor atualizado do pedido em que sucumbiu (indenização por dano moral).
Condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários da advogada da autora, que arbitro em 10% do valor atualizado do pedido em que sucumbiu (indenização por dano material).
P.I. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ANA CAROLINA SEIVALOS CAVALCANTI (OAB 447776/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:22
Ato ordinatório
-
16/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046701-56.2024.8.26.0100
Bunge Alimentos S/A
Cedenir Dalva Walther Ferreira
Advogado: Jose Afonso Leiriao Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 18:01
Processo nº 0007028-59.2018.8.26.0011
Diamantino e Hofman Comercio e Represent...
Abs Comercio de Moveis e Representacao C...
Advogado: Breno Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2013 16:48
Processo nº 1002750-36.2024.8.26.0286
Luiz Antonio Monteiro
Banco Bmg S/A.
Advogado: Katia Celene da Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:32
Processo nº 1002750-36.2024.8.26.0286
Luiz Antonio Monteiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Katia Celene da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 15:18
Processo nº 0000670-28.2023.8.26.0456
Katia Alves de Moura
Banco Santander
Advogado: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00