TJSP - 1500660-10.2022.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500660-10.2022.8.26.0434 - Inquérito Policial - Furto - JULIO CESAR DA SILVA -
Vistos.
Comunicada às fls. 169 a distribuição da execução do acordo de não persecução penal, devendo a serventia: anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ); na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias - contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ); se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais (art. 379-D, §2º, NSCGJ)." No mais, aguarde-se a comunicação acerca do integral cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Caso em que, recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, NSCGJ): lançar, no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; lançar a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo.
Atentando-se que, se houver outras partes no processo não beneficiadas com o acordo de não persecução penal não poderá ser lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente.
Já no caso de recebimento da comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, parágrafo único, NSCGJ): desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar, no histórico de partes da parte correspondente ao descumprimento, o evento 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal; alterar o tipo de participação de 483 Beneficiado Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo; intimar o Ministério Público para dar prosseguimento.
Neste caso, o Ministério Público deverá utilizar o modelo de petição 7816 - Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal MP para formular requerimentos nos autos, em decorrência do descumprimento do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. - ADV: GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 02:00:00, Vara Única.
-
16/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 03:45:00, Vara Única.
-
09/08/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:12
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 03:00:00, Vara Única.
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000726-69.2022.8.26.0459
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Reinaldo Rodrigues Costa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 18:00
Processo nº 1034316-73.2016.8.26.0224
Francisco de Sousa
Catioca Construtora e Comercio de Materi...
Advogado: Paula Mayra Louro de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2016 17:02
Processo nº 1013823-77.2025.8.26.0477
Jose Alves da Conceicao
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Fernanda Cavalheiro Imparato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 10:07
Processo nº 1005038-28.2025.8.26.0445
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Gilson Alves Cardoso
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 09:22
Processo nº 1023539-53.2021.8.26.0224
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Claudinei Viera Gotardo
Advogado: Fabio Boccia Francisco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 10:01