TJSP - 1002509-27.2025.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002509-27.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Carmax Brasil Multimarcas Ltda - Adriana de Oliveira Araujo - Vistos, Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito.
Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada.
Ademais, quando a produção de prova oral demonstra pertinência, é necessário aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, com o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever o tempo necessário de duração das oitivas.
Assim, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as eelencandoos fatos a serem demonstrados juntando no mesmo prazo o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário.
As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto processual.
Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada.
Int. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 04:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 06:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
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27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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