TJSP - 1034326-05.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034326-05.2025.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Chimica Baruel Ltda -
Vistos.
Fls. 1692/1693: Prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, pois mais adequadas ao caso.
O valor da causa corresponde ao débito que a autora visa garantir, conforme a havia sido inicialmente atribuído (fls. 13).
Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a decisão.
Assim, mantenho a decisão agravada, reiterando seus fundamentos.
No mais, aguarde-se notícia da Instância Superior dos efeitos em que o agravo interposto foi recebido pelo E.
Tribunal de Justiça.
Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, insculpido no art. 6º do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente de novas intimações.
Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DJALMA DOS ANGELOS RODRIGUES (OAB 257345/SP) -
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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