TJSP - 1001802-27.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001802-27.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Izaias da Costa - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. -
Vistos.
Defiro a habilitação de fls. 79/80.
Anote-se.
No mais, aguarde-se o prazo para defesa.
Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001802-27.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Izaias da Costa - Diante dos documentos apresentados, e não havendo nos autos elemento que conduza a conclusão diversa, defiro a gratuidade de justiça a(o) autor(a).
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se o requerido, via portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (CPC, artigos 335, III e 231, V).
Apresentada a contestação, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
01/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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