TJSP - 0000754-11.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000754-11.2025.8.26.0601 (processo principal 1001912-21.2024.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Karen Aline Arendt - Visto.
O presente incidente demandaria o recolhimento das custas devidas.
No presente caso, observo que, na demanda principal que lhe deu origem, o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, não foi apreciado naquele feito.
Assim o faço neste incidente, sem qualquer prejuízo, já que a este se estenderia eventual benefício concedido naquela demanda.
Apreciando-se os documentos juntados na demanda de conhecimento, tem-se que a autora/exequente recebe benefício de prestação continuada por se tratar de pessoa com deficiência, no valor de 01 salário mínimo, aliado ao fato de que seus extratos bancários e demais documentos juntados naquele feito, não apontam ser ela pessoa de posses vultosas.
Logo, defiro-lhe a gratuidade da justiça na demanda de conhecimento que, como salientado, se estende a estes autos.
Anote-se em ambas as demandas.
Instrua a exequente o presente incidente, trazendo ao feito ao menos o título executivo (no caso, a decisão que antecipou a tutela), bem como a cópia da intimação da requerida/executada quanto ao cumprimento da tutela que lhe foi deferida, esclarecendo, por fim, se a medida ainda vem sendo descumprida.
Após, conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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