TJSP - 1000641-07.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000641-07.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Portes dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 152 e documentos de fls. 156 como emenda.
Diante do manifesto interesse do autor, designo audiência virtual de conciliação para o dia 03/11/2025, às 15 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
Em observância ao Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante, a audiência poderá ser realizada de forma mista, devendo ser fornecido e-mail para habilitação na videoconferência.
A parte que não tiver recursos tecnológicos deverá comparecer no Cejusc de Paraibuna ou ainda na Unidade Digital de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra, localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140 - Centro - Natividade da Serra.
Não obtida a autocomposição, os autos irão à conclusão para designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 5.478/1968.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 (DJE, 21/03/2019, pags. 1/3), fixo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração I), previsto na tabela de remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019).
A remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais (Art. 10, Resolução TJSP nº 809/2019).
O pagamento do(a) profissional ocorrerá no dia da audiência, por meio de transferência bancária/PIX, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer.
Alternativamente, concedo à(s) parte(s) o prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, para pagamento da referida remuneração e comprovação nos autos.
Anoto que a audiência designada, não se trata da primeira sessão de apresentação de mediação, que, nos termos do § 6º, do artigo 2º da Resolução supramencionada, objetiva orientar as partes sobre o procedimento e apresentar a estimativa da remuneração do mediador, com base na quantidade de horas de trabalho.
A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência.
O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata.
Intimem-se as partes na pessoa do advogado, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento, devendo o nobre patrono, apresentar, no prazo de dez dias, e-mail ativo (parte e advogado).
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte requerente, diante do documento juntado.
CITE-SE ficando a ré advertid do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar(em) resposta, que passará a fluir da audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
Intimem-se. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP) -
08/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 03:00:00, Vara Única.
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05/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 07:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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