TJSP - 1008864-15.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008864-15.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Alves Santiago de Souza Melo -
Vistos.
A Constituição Federal, em seu art.5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, diante de elementos que afastam a presunção do §3º do art. 99 do CPC, concedeu-se oportunidade para a parte autora apresentar documentos que indiquem o contrário.
Contudo, os novos elementos apenas ratificam a conclusão anterior, de modo que a movimentação financeira afasta por completo a alegada hipossuficiência econômica, o que impõe o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que já foi dado prazo anterior para emenda, inclusive para recolhimento de custas, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para recolhimento das custas iniciais e taxa postal (ou diligência do oficial de justiça), sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP) -
04/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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