TJSP - 1064393-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064393-32.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio Aparecido Grotto - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Ciência às partes do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo das fls. 280/282 para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Nos termos avençados, o pagamento se deu diretamente na conta do procurador, conforme comprovado às fls. 286.
Portanto, não há valores a serem levantados.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial fica dispensada, a considerar o avençado.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão do processo, nos termos do Art. 924, II do CPC.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 07:19
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 12:05
Julgada improcedente a ação
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12/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:29
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 06:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:07
Expedição de Carta.
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12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 20:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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