TJSP - 1507320-65.2025.8.26.0385
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 20:50
Ato ordinatório
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08/09/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507320-65.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Roubo - EVERTON ROSALEM - Vistos Apresentada a resposta à acusação às fls 111/114 e 130, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constitua crime, ou que seja caso de extinção da punibilidade.
A tese de inépcia da denúncia não procede.
Com efeito, a exordial acusatória descreve com suficiente clareza e objetividade os fatos imputados à parte ré, viabilizando perfeitamente o exercício de ampla defesa e a exata compreensão da imputação.
Desta forma, atendendo aos requisitos legais de validade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, é peça processual apta a inaugurar validamente a ação penal.
Ressalto que os demais argumentos que sustentam a inépcia da denúncia constituem mérito que poderão importar improcedência da pretensão punitiva, não se confundindo com aludida preliminar.
Defiro as provas testemunhais pleiteadas com oitiva da vítima e dos policiais militares como testemunhas comuns pelas partes.
Embasado em disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça. designo a AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o 02/12/2025 14:50h, pelo sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a partir de link para acesso ao aplicativo, a ser enviado pela unidade judicial.
Intime-se e requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s), conforme necessário, encaminhando-se link de acesso à audiência virtual Se houver, Intime(m)se e requisite(m)-se o(s) policial(ais) civil(is) e os o(s) guarda(s) civil(is) Metropolitano, requisite(m)-se o(s) policial(ais) militar(es) arrolado(s) como testemunha(s), solicitando que informe(m), com urgência, eletrônico para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, caso deva ser encaminhado para outro endereço eletrônico que não o constante do oficio de requisição.
Intime(m)-se vítima(s)s/testemunha(s), devendo o(a) sr(a) oficial(a) de justiça, com urgência, colher telefone de contato e e-mail da(s) pessoa(s) intimada(s), para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual e questioná-la(s) se prefere(m) prestar depoimento sem a presença do(a) acusado(a), certificando.
Os mandados deverão ser expedidos observando-se as determinações contidas no Comunicado SPI 299/2024.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência.
Abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a(s) defesa(a), solicitando-se apresentação de endereço eletrônico para que lhes sejam enviados link de acesso, caso não conste dos autos.
Deverão ainda, Ministério Público e Defesa(s) fornecer(em) número de telefone e e-mail da(s) vitima(s)/ testemunha(s) por eles arroladas, com exceção das que forem funcionários públicos, se possível, no prazo máximo de 48 horas; também a fim de viabilizar envio de link para acesso, intimação e contato, se necessário.
Na mesma oportunidade, dê ciência à Defesa que, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas em Juízo.
Esclareço que poderá a Defesa, no entanto, juntar declarações por escrito até a data designada para o ato, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal.
Cientifique-se o(a) Defensor(a) que, nos termos do art. 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório, será dada a oportunidade para entrevistar-se com o acusado, de forma reservada.
Sem prejuízo, também deverá o(a) representante do Ministério Público informar sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, para agendamento de audiência virtual separadamente para tal fim, consoante item 9 do Comunicado CG nº 284/2020.
Providencie o cartório, no expediente de intimação/requisição, o encaminhamento às partes (vítimas, testemunhas, MP, defesa) e ao estabelecimento prisional, o informativo elaborado por este Juízo, contendo instruções para ingresso em reunião virtual.
Ressalte-se que todas as vítimas/testemunhas serão ouvidas na audiência virtual ora designada, inclusive as que residirem em outra Comarca, utilizando-se dos termos do CG 378/20.
Se houver carta precatória expedida para esse fim, somente após a solenidade deverá ser cobrada a sua devolução, independentemente de cumprimento e somente se a vítima/testemunha foi efetivamente ouvida por este Juízo.
Comunique-se o estabelecimento prisional onde o acusado se encontra custodiado a necessidade de cumprimento do disposto no item 6 do Comunicado CG 317/2020, para a realização de reconhecimento pessoal em audiência: havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que, além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Na hipótese do réu, vítima ou testemunha alegarem impossibilidade de participação à solenidade designada, de forma remota, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intima-lo, em ato contínuo, para comparecimento pessoal ao fórum, no mesmo dia e horário mencionados.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ.
Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação.
Concedo ao réu NATANAEL os beneficios da justiça gratuita requeridos pelo defensor.
Anote-se como pendência e aporte tarja de identificação.
Ciência às partes. - ADV: CLARA MARIA MARTINS (OAB 81334/SP) -
01/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 15:21
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 22:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 02:50:00, 1ª Vara Criminal.
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:13
Juntada de Mandado
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13/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:34
Juntada de Mandado
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30/07/2025 12:35
Juntada de Ofício
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 23:35
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 23:35
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 23:35
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 11:55
Recebida a denúncia
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14/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:55
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:00
Ato ordinatório
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Denúncia
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08/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:28
Mudança de Magistrado
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08/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 14:16
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:29
Mudança de Magistrado
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08/07/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/07/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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