TJSP - 1001723-60.2023.8.26.0348
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 21:47
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Arruda de Abreu (OAB 371281/SP) Processo 1001723-60.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nildo Jose dos Santos Filho -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA distribuída por NILDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO contra LEANDRO CASTRO FERREIRA BAR.
Em síntese, narra o requerente que firmou contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (trespasse), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que ensejou a venda do restaurante Sinal Verde com todas as mercadoria, equipamentos e instalações.
Afirma ter sido acordado entre as partes que o pagamento seria em duas parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a primeira a ser paga na assinatura do contrato em 15/08/2022 e a segunda em 15/09/2022.
Contudo, aduz que até a data da propositura da ação, a parte requerida apenas havia adimplido a primeira parcela, havendo um saldo remanescente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Afirma que troca de mensagens entre o requerente e os requeridos evidencia o reconhecimento da dívida pelos demandados.
Requer a procedência da ação com a condenação dos requeridos ao pagamento do montante de R$ 40 549,24 (quarenta mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Juntou documentos às fls. 6/15.
Decisão de fls. 16 determinou a redistribuição do feito.
Decisão de fls. 21 determinou a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Decisão de fls. 36/37 concedeu o benefício da gratuidade de justiça e deferiu a citação dos requeridos.
Carta de citação destinada ao correquerido Leandro Castro Ferreira Bar às fls. 39.
Ato contínuo, aviso de recebimento de fls. 41 confirmou o recebimento da carta citatória.
Certidão de fls. 43 declarou que decorreu in albis o prazo para contestação do correquerido Leandro Castro Ferreira Bar.
Decisão de fls. 44 decretou a revelia do correquerido Leandro Castro Ferreira Bar e determinou que o requerente especificasse provas. É a síntese do necessário.
Decido. 1) Melhor compulsando os autos, verifico que a relação processual ainda não resta devidamente instaurada.
Isto porque, da análise da exordial, observa-se que o requerente indicou no polo passivo o correquerido Leandro Castro Ferreira Bar e a correquerida Natália, qualificação desconhecida.
Por essa razão, torno sem efeito a decisão de fls. 44 que decretou a revelia do correquerido Leandro Castro Ferreira Bar, com fulcro no artigo 231, §1º, do Código de Processo Civil. 2) Neste contexto, verifica-se que a carta de citação do correquerido Leandro Castro Ferreira Bar foi enviada ao endereço apresentado no documento de fls. 11.
No entanto, não foi realizada a devida citação da correquerida Natália.
Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, deve o autor informar se o endereço para regular citação da correquerida Natália é aquele indicado na exordial, que coincide com o endereço do correquerido LEANDRO CASTRO FERREIRA BAR.
Outrossim, em igual prazo, deve o autor esclarecer a legitimidade passiva da correquerida Natália, considerando que o contrato sub judice (fls. 9/10) não a inclui como contratante.
Int. e Dil. -
28/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:17
Decretada a Revelia
-
13/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2023 15:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/02/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/02/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/02/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:22
Declarada incompetência
-
17/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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