TJSP - 1000984-86.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000984-86.2024.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Adinalza Ferreira do Nascimento Scherma -
Vistos.
Cumpra-se a r. sentença/acórdão, com ciência as partes.
Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Observe a serventia, conforme Comunicado Conjunto nº 862/2023, a apuração de custas pendentes, antes do arquivamento dos processos: art. 1098, § 5º e 6º, das NSCGJ, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos art. 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão de dívida ativa prevista no caput do respectivo artigo.
Eventual cumprimento de sentença, deverá ser distribuído como incidente a este processo principal, com o respectivo recolhimento da taxa judiciária.
Dê-se ciência à Municipalidade (via Portal).
Oportunamente, providencie baixa no sistema.
Intimem-se. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:21
Recebido o recurso
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10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:01
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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24/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:03
Não confirmada a citação eletrônica
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29/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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