TJSP - 1075953-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075953-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Danilo Canal Jorge -
Vistos. À réplica, em 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
29/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075953-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Danilo Canal Jorge -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP), NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP) -
25/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015752-29.2025.8.26.0451
Mario Jose Carreira Bregieira
Nilda Rodrigues de Magalhaes Bortoletto
Advogado: Ana Lucia Vedovelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:22
Processo nº 1010419-51.2021.8.26.0576
Yossimi Franchising LTDA
Cleiciane Ribeiro Braga
Advogado: Thiago Moreira Lage Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 11:17
Processo nº 1090057-67.2025.8.26.0100
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Katy Maria Martins Sanchez Orrios
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 11:15
Processo nº 0013644-96.2021.8.26.0576
Marcelo Lugui
Jesus Antonio Morandim
Advogado: Fabio Herminio de Martin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2015 10:04
Processo nº 1064087-97.2022.8.26.0576
Tania Hipolito Felix Martins
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Rafaela Viol Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 12:38