TJSP - 1011993-70.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011993-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alexandre Magno da Silva - Shps Tecnologia e Serviçosltda -
Vistos.
Houve depósito voluntário de valor e com intenção de pagamento da condenação nos termos da sentença.
Levante-se em favor da parte autora, de imediato.
Em até 05 dias deve a autora apontar eventual diferença não paga, em procedimento de cumprimento de sentença, sob pena de declaração de extinção da obrigação para todos os fins de direito- CPC - Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARNO KLETTENBERG JUNIOR (OAB 498092/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 08:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 08:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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