TJSP - 1500313-98.2024.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500313-98.2024.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. 1.) Pags. 92/94: trata-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado proferido às pags. 75/76, com base em suposto erro material e omissão na decisão que rejeitou a oferta de seguro garantia. 2.) Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeitos Infringentes - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 do Código de Processo Civil vigente - Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - A decisão embargada aborda todos os pontos levados a conhecimento no recurso de agravo de instrumento Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2041037-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Data do Julgamento: 24/07/2019) O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ - Corte Especial - ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direitok ,. 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). 3.) Destarte, não conheço dos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP) -
08/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:06
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
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11/07/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
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13/03/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:50
Expedição de Carta.
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23/02/2024 12:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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