TJSP - 1504122-62.2024.8.26.0544
1ª instância - Criminal de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504122-62.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JORGE DIEGO DE CAMPOS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, por ser assistido por defensor dativo.
Anote.
As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual.
Deixo de reconhecer o princípio da insignificância, tendo em vista que não considero a lesão ocorrida no fato concreto como irrisória.
Assim, a conduta foi ofensiva, verifica-se a periculosidade social da ação, o ato é reprovável e há expressão na lesão ao patrimônio da vítima.
Sobre o assunto: JURISPRUDÊNCIA EM TESES - Edição nº 219 18/08/2023 -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA 1- A aplicação do princípio da insignificância requer a presença cumulativa das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.(AgRg no AREsp 2334654/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2023, DJe 30/06/2023; AgRg no HC 813238/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2023, DJe 29/06/2023; AgRg no HC 809280/SC, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2023, DJe 28/06/2023; AgRg no AREsp 2314576/TO, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2023, DJe 23/06/2023; AgRg no HC 581179/SC, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2023, DJe 14/06/2023; AgRg no HC 706743/SP, Rel.
Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2023, DJe 12/06/2023).
A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, também não é o caso de absolvição sumária.
No mais, DESIGNO audiência híbrida de instrução, debates e julgamento, para o dia 04 de dezembro de 2025, às 10:30h, promovendo a serventia as intimações e requisições necessárias.
Testemunhas Comuns: 1- Vinicius Do Nascimento Silva - fls. 7; 2- Rilson Silva Santos - GCM - fl. 8; 3- GCM Ferreira - fl. 8. éu: Jorge Diego de Campos - CDP de Jundiaí Intimem a vítima e o réu.
Neste particular, deixo consignado que a vítima deverá comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum - Vara Criminal - com 15 minutos de antecedência.
Intimem e requisitem o réu (no local em que estiver recolhido).
Requisitem-se os guardas municipais que participarão remotamente.
Oportunamente, encaminhe-se o link.
Fica facultado ao advogado e ao acusado, se solto, a participação remota, sob responsabilidade do acusado de ter os meios adequados para tal participação, sendo que em dificuldade poderá estar no presencial com 15 minutos de antecedência.
Em caso de dificuldade ou dúvida de acesso na data da audiência agendada ou requisição de link, o(a) participante deverá entrar em contato através do WhatsApp (11) 2299-1215.
Ressalto que o réu, solto e devidamente intimado, que não acessar o link da audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, e a testemunha ou vítima, que deixar de acessar o link da audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal.
Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para realização do ato a fim de garantir o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP) -
01/09/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 10:30:00, Vara Criminal.
-
01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 19:06
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 09:13
Recebida a denúncia
-
13/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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01/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
31/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 13:20
Expedição de Alvará.
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01/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 05:58
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 20:06
Mudança de Magistrado
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31/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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