TJSP - 1057549-21.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057549-21.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.
N.
R. e outro - Rosilma da Rocha Reinaldo - - Rubiano Rodrigues dos Santos - 1.
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. 2.
Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf.
Prov.
CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v.
Acórdão.
No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: DEBORAH MORGANA TORRES (OAB 466507/SP), DEBORAH MORGANA TORRES (OAB 466507/SP), EWERTON PEREIRA RODRIGUES (OAB 393240/SP), EWERTON PEREIRA RODRIGUES (OAB 393240/SP), JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 67224/SP), JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 67224/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Ato ordinatório
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25/08/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes
-
24/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 00:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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