TJSP - 1010681-51.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010681-51.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Bacalhau - Repres.
Legal de Isadora Galepe - Vistos, 1.
Considerando o valor do benefício previdenciária recevido pela autora e tendo em visa que não encaminhou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos últimos exercícios e permanece com seu CPF em situação regular, concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Autorizo a tramitação prioritária (fls. 18/19), nos termos do art. 71, Lei n. 10.741/03.
Anotem-se. 2.
Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306, CPC). 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 307, CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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