TJSP - 1017468-94.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017468-94.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Luiz da Silva Vieira - Facta Financeira - Vistos em saneador.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido indenizatório proposta por JOSÉ LUIZ DA SILVA VIEIRA contra FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Alega o autor ter sofrido danos morais decorrentes da remessa unilateral de cartão de crédito pela ré, sem que jamais tivesse solicitado ou autorizado o seu envio, ou se utilizado de qualquer serviço da ré.
Com a inicial (fls. 01/04), vieram os documentos de fls. 05/09.
Deferida a gratuidade processual e a tutela antecipada (fls. 27/28).
A ré compareceu aos autos (fls. 41) e apresentou contestação às fls. 84/100.
Em preliminar, arguiu a falta de interesse de agir.
No mérito, afirmou que houve contratação válida por meio digital.
Alegou que o autor solicitou vários saques e realizou várias compras, e que a dívida de cartão consignada não é infinita, pois se autoliquidará com 84 descontos, caso não sejam realizadas as faturas.
Acrescentou que a suspensão dos descontos deverá ser precedida de depósito judicial do valor objeto do empréstimo.
Negou a ocorrência de danos morais.
Pugnou pelo acolhimento das preliminares e pela improcedência dos pedidos.
Houve réplica (fls. 134/138) e arguição de falsidade documental (fls. 139/141).
A ré se manifestou às fls. 145.
Instadas a especificarem provas (fl. 148), as partes se manifestaram às fls. 151 e 152/153. É o relatório.
Decido.
Antes de deliberar pela produção da prova pericial requerida pelo autor, considerando a controvérsia acerca da contratação e a juntada do documento de fls. 107, segundo a qual teria sido transferido o montante de R$ 2.705,77 para conta bancária de titularidade do autor, defiro o pedido da ré (fl.99) para a expedição de ofício ao Banco Santander, para que informe acerca da existência da conta bancária 10065462, agência 1074, em nome de José Luiz da Silva Vieira, CPF *54.***.*75-76, bem como para que remeta ao Juízo os extratos bancários relativos aos meses de março, abril e maio de 2023, da mencionada conta.
Serve a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte ré, sob pena de preclusão da prova.
Com a juntada, dê-se vista ao autor, e, após, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES (OAB 199034/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:14
Mudança de Magistrado
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05/08/2025 14:08
Mudança de Magistrado
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24/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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