TJSP - 1081131-68.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:41
Prazo
-
03/09/2025 16:41
Prazo
-
03/09/2025 16:34
Unificação Pai
-
03/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1081131-68.2023.8.26.0100/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rc Forever Comércio de Veículos Ltda. - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargda: Redecard S/A - Embargdo: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECONHECIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE CONTRADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE DEVERIA SER SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
O RECURSO É TEMPESTIVO E HOUVE IMPUGNAÇÃO PELOS EMBARGADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL. 4.
A CONTRADIÇÃO FOI RECONHECIDA, POIS A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI ALTERADA APENAS NO ACÓRDÃO, NÃO TENDO SIDO, POR ISSO, IMPUGNADA, JUSTIFICANDO O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.IV. DISPOSITIVO E TESES 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, CORRIGINDO-SE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TESES DE JULGAMENTO: 1.
CONTRADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECONHECIDA. 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1.022, ARTIGO 85, § 2º E § 11.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Jose Nepomuceno de Freitas Hernandes (OAB: 243306/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Yuri Brisola Gonçalves (OAB: 309069/SP) - Erica Escolano (OAB: 311579/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar -
01/09/2025 15:48
Julgado virtualmente
-
04/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:31
Despacho
-
15/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:33
Subprocesso Cadastrado
-
04/07/2025 17:18
Prazo
-
04/07/2025 16:44
Unificação Pai
-
04/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:25
Julgado virtualmente
-
30/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:06
Despacho
-
06/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:42
Subprocesso Cadastrado
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 10:58
Prazo
-
28/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:03
Acórdão registrado
-
18/02/2025 15:03
AcórdãoFinalizado
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:30
Provimento em Parte
-
17/02/2025 13:30
Julgado
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 15:35
Inclusão em Pauta
-
22/01/2025 16:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
22/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:47
Distribuído por competência exclusiva
-
13/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/08/2024 09:34
Processo Cadastrado
-
07/08/2024 16:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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