TJSP - 1004484-02.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004484-02.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel Carvalho Martins - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 34/41 que tinha por finalidade adquirir uma unidade autônoma no Condomínio Residencial Átrios, na Estrada Municipal Walter Steurer, nº 1266, Chácara Pavoeiro, em Cotia - SP; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$67.714,78 (sessenta e sete mil, setecentos e catorze reais e setenta e oito centavos) em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça à parte autora.
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:45
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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