TJSP - 1103644-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103644-59.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Wagner Anacleto Mendes - Sorosistem Materiais Compostos S.a. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda -
Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se. 2 Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do impugnante na ação que originou o crédito.
Anote-se.
Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o credor providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 3 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o impugnante constou, de fato, da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), LUIZ FERNANDO FANTON BETTI (OAB 237603/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) -
04/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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