TJSP - 0001336-93.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001336-93.2025.8.26.0218/02 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Sérgio Salmazo -
Vistos.
Nos termos do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça; do Comunicado nº 03/2025 do DEPRE; e do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a intimação das partes do processo previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.
Assim, antes de determinar a expedição do ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá o requerente regularizar o presente incidente de precatório, providenciando a juntada de todas as peças processuais obrigatórias, elencadas nos incisos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, a fim de se evitar futura rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, conforme previsto no § 1º do art. 7º do mesmo Provimento.
Int. - ADV: SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP) -
29/08/2025 12:09
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001336-93.2025.8.26.0218 (processo principal 1002265-46.2024.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Sérgio Salmazo -
Vistos.
Diante da manifestação da executada a fls. 32, homologo o cálculo apresentado pelo exequente, no valor de R$ 31.340,75 (trinta e um mil, trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).
Para o pagamento e tendo em vista que o valor é superior a 440,214851 UFESP's (R$16.296,75), conforme novo teto estabelecido pela Lei nº17.205/2019), deverá a parte exequente providenciar a instauração do incidente de Precatório, devendo utilizar a opção: petição intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classe: Precatório, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Deverá, ainda, observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/2014, da E.
Presidência, Comunicados nº 02/2014, 01/2015, do DEPRE, Provimento CSM 2.753/2024 e Resolução CNJ nº 613/2015.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP: acesso rápido/peticionamento eletrônico/requisitórios (Precatórios/RPV) peticionamento eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx).
Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta decisão transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Int. - ADV: SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:02
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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