TJSP - 1004193-57.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081908-63.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wilma Delací Graminholi dos Santos -
Vistos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação à execução pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente, às fls. 147 e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP) -
26/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:40
Ato ordinatório
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07/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:13
Ato ordinatório
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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