TJSP - 1007662-20.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 14:42
Homologada a Transação
-
14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/12/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2023 01:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/10/2023 22:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1007662-20.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.Indefiro a tramitação em segredo de justiça, por não se tratar de fatos que dizem respeito ao direito constitucional à intimidade (CPC, art 189, III).
Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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