TJSP - 1038963-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
09/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038963-96.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Lucas Borges Junior -
Vistos.
O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) retificar o número do Registro Geral informado na inicial, uma vez que diverge do apresentado a fls. 10; b) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; c) apresentar comprovante de residência recente (últimos seis meses), datado e, em nome próprio, de forma legível, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; d) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "b", fls. 04, o código e a denominação das verbas pretendidas; e) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "c, fls. 04, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); f) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art, 320 do CPC; g) apresentar nova planilha de cálculo que demonstre mensalmente os valores requeridos, contendo as seguintes colunas: mês/ano de referência, valor recebido por bonificação por resultado, valor recebido por 13º salário, terço constitucional de férias (sem a inclusão da bonificação por resultado), valor reflexo no 13º salário e terço constitucional de férias pretendido (com a inclusão da bonificação por resultado), valor do 13º salário e terço constitucional devido (valor pretendido valor recebido), atualização monetária, com linha somatória ao final de cada coluna, nos termos do art. 320 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BORGES DOS SANTOS (OAB 521179/SP) -
25/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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