TJSP - 1002344-73.2025.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002344-73.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Leticia Trench Martins e outro - Recorrido: Movida Locação de Veículos Ltda - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPRA E VENDA - NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO COM CÂMERA DE RÉ - CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ACESSÓRIO APÓS O PAGAMENTO DO PREÇO E A ENTREGA DO BEM - SITUAÇÃO REGULARIZADA APÓS O PAGAMENTO ADICIONAL DE R$ 4.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO MODELO, COM O ACESSÓRIO - COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE R$ 380,00, QUE AS RECORRENTES ENTENDIAM ESTAR INCLUSA NO PREÇO - PLEITOS DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS APÓS A CONTRATAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTOS DE QUE A CONTRATAÇÃO FOI LIVREMENTE ALTERADA, ATRAVÉS DE CONTRATO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PREÇO AJUSTADO - CONVERSAS MANTIDAS COM O VENDEDOR DEMONSTRAM QUE HOUVE DISCREPÂNCIA ENTRE O QUE FOI OFERTADO E O QUE FOI INICIALMENTE ENTREGUE - OFERTA NÃO CUMPRIDA - DEVER DE RESTITUIÇÃO, PELO FORNECEDOR, DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE DAS CONSUMIDORAS PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OFERTA - DESPESAS COM DESPACHANTE - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - VERBA REGULARMENTE COBRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, SEM LESÃO A NENHUM BEM INTEGRANTE DA ESFERA JURÍDICA NUCLEAR - R.
SENTENÇA RECORRIDA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernanda Fernandes de Souza (OAB: 198132/MG) - Fabricio Marinho do Nascimento (OAB: 198955/MG) - Daniel Eduardo Batista de Alvarenga (OAB: 531731/SP) - Andre Norio Hiratsuka (OAB: 231205/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:09
Prazo
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02/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:57
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 18:24
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 10:56
Processo Cadastrado
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30/07/2025 06:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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