TJSP - 0000844-24.2023.8.26.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000844-24.2023.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Josival Peixoto - Recorrido: Wilson Araujo da Silva - Recorrido: Lua Ferreira de Souza - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VENDA DO VEÍCULO - SITUAÇÃO: O RÉU VENDEU O VEÍCULO, EM DATA ANTERIOR AO ACIDENTE, AO CORRÉU, PRETENDENDO, ASSIM, EXIMIR-SE DE RESPONSABILIDADE.
O AUTOR IMPUGNOU O CONTRATO, ALEGANDO QUE O RECONHECIMENTO DAS FIRMAS TERIA OCORRIDO POSTERIORMENTE AO ACIDENTE, HAVENDO INCONGRUÊNCIAS ENTRE OS DOIS CONTRATOS.
A R.
SENTENÇA RECORRIDA CONDENOU OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, COM FUNDAMENTO, JUSTAMENTE, NO FATO DO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS SER POSTERIOR À DATA DO ACIDENTE. ANÁLISE DO CONTRATO - INSTRUMENTO NOMINADO DE COMPRA E VENDA - EFICÁCIA SUJEITA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - TRANSFERÊNCIA, APENAS, DA POSSE PRECÁRIA - AUSÊNCIA, PORTANTO, DE TRADIÇÃO (FORMA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE COISAS MÓVEIS, CONFORME ART.1267 DO CC) - VENDEDOR QUE NÃO DEIXOU DE SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - LEGITIMIDADE PARA IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE - R.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Groppo Codo (OAB: 289751/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:09
Prazo
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02/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:58
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 17:28
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 14:27
Processo Cadastrado
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05/08/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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