TJSP - 1002350-39.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002350-39.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Prefeita Tereza Cristina Aguiar Tofanello Wazowski - - Paulo Wiazowski Filho -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar documento de identificação dos autores (RG/CNH); b) Juntar comprovante de endereço dos autores; c) Juntar comprovante de pagamento das custas processuais (fl. 30).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/SP), RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000624-63.2021.8.26.0309
Reno Salviano de Morais
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2020 16:05
Processo nº 1014555-21.2015.8.26.0053
Salatiel de Paula - Sapateiro
Concessionaria Linha Universidade S/A
Advogado: Vicente Renato Paolillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2015 17:30
Processo nº 1015301-05.2023.8.26.0053
Nelson Henrique Silveira Camargo
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:01
Processo nº 1015301-05.2023.8.26.0053
Nelson Henrique Silveira Camargo
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 19:01
Processo nº 1000457-21.2024.8.26.0601
Gds Grow Dietary Supplements do Brasil L...
4D Atacadista Desuplementos LTDA
Advogado: Claudia Gonzalez Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:11