TJSP - 0023598-87.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023598-87.2023.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Henrique da Silva Lima -
Vistos.
Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Henrique da Silva Lima contra SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA.
O art. 3°, § 2°, do Provimento CSM n°. 2.753/2024, determina que os valores objeto de requisições de pequeno valor sejam transferidos diretamente ao credor ou a seu advogado porém, conforme certificado a fls. 51, o ofício requisitório foi expedido a fls. 38/41 com dados bancários insuficientes, assim os valores foram disponibilizados em conta judicial vinculada ao processo.
Ante o pagamento do quanto devido, JULGO EXTINTO este incidente com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC.
Após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Henrique da Silva Lima.
O prazo da intimação deverá obedecer a contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC.
A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja "certidão de leitura" e "certidão de não-leitura" são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia.
Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento.
Para formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado.
Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença.
Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente.
P.I.C - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP) -
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
25/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/04/2025 15:09
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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