TJSP - 1002632-28.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002632-28.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alexandre de Biazze - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por ALEXANDRE DE BIAZZE contra a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o requerido na obrigação de fazer consistente em cessar os descontos de 2% sobre os vencimentos do autor, suspendendo-se, por conseguinte, a prestação dos serviços, bem como a restituir as importâncias indevidamente descontadas a partir da citação, em valor a ser apurado na fase de cumprimento, mediante simples cálculo aritmético.
O valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Com a entrada em vigor da Emenda à Constituição Federal nº 113, de 08. 12.2021), o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais nesta fase.
P.I.C. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:24
Ato ordinatório
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07/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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