TJSP - 0000309-42.2025.8.26.0035
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000309-42.2025.8.26.0035 (processo principal 1001169-02.2020.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - Sandra Maria Pinto da Cunha - Assim, acolho em parte a impugnação da Fazenda Municipal e determino que a exequente apresente em 15 dias novos cálculos observando o critério acima estabelecido e demais disposições da sentença ou ainda diga se concorda com o cálculo apresentado pelo executado.
Sem condenação em honorários, na forma de lei especial.
Caso concorde com os cálculos do executado, venham conclusos para homologação.
Caso sejam apresentados novos cálculos, intime-se o Município, para manifestação em 15 dias.
Permanecendo a divergência dos valores entre as partes, encaminhem-se os autos para a Justiça Comum (Vara Única da Comarca de Águas de Lindóia), visto que será necessário perícia para dirimir a controvérsia, o que não é possível no âmbito do Juizado Especial.
Int. - ADV: FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 22:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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