TJSP - 0379997-81.1990.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/09/2025 14:46
Autos no Prazo
-
28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0379997-81.1990.8.26.0010 (010.90.379997-9) - Procedimento Comum Cível - Teresa da Anunciacao Santos Regis e outro - Marko Velkof e outro - Para a expedição da carta de adjudicação, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias (guia FEDT, código 130-9, valor de R$ 71,26. - ADV: JULIANA PAULON DA COSTA (OAB 177305/SP), JULIANA PAULON DA COSTA (OAB 177305/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP), CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0379997-81.1990.8.26.0010 (010.90.379997-9) - Procedimento Comum Cível - Teresa da Anunciacao Santos Regis - - Lourivaldo Pereira Regis - Marko Velkof e outro - 1.
Fls. 768/769: Com efeito, da leitura da r. sentença julgou procedente a presente demanda (fls. 139/145), os réus foram condenados "a outorgarem aos autores, no prazo de trinta (30) dias contados do trânsito em julgado da sentença, a escritura definitiva do imóvel localizado na Rua das Municipalidades, número 603, apartamento 31, e respectiva vaga de garagem coletiva, nesta Capital, sob pena de, assim não procedendo, valer esta sentença para produzir os efeitos da declaração de vontade não emitida, nos termos dos artigos 639 e 641 do Código de Processo Civil" (g.n.), sendo certo que referida descrição está em conformidade aos registros imobiliários do aludido imóvel (fls. 605/610), mais especificamente o registro de nº 03, no qual constou o assento do instrumento particular de especificação e convenção de condomínio, neste sentido: "Que os aludidos edifícios PARATI BLOCO 'A' e SÃO LOURENÇO BLOCO 'B', contém: EDIFÍCIO PARATI Bloco 'A' - Pavimento térreo Entrada principal, escadarias de acesso e hall, 02 apartamentos garagem para estacionamento de veículos de passeio designadas vagas, em nº de 14 que circundam o referido bloco, com auxílio de manobrista, corredor de circulação entre os blocos e para entrada do Bloco 'B', contendo ainda depósito, compartimento para limpeza e W.C., Do 2º ao 4º pavimento 04 apartamentos por andar, hall de circulação e escadarias. Àtico Caixa d'água.
EDIFÍCIO SÃO LOURENÇO Bloco 'B' Pavimento térreo.
Entrada principal pelo corredor de circulação que margeia a lateral direita e os fundos do Bloco 'A', escadarias de acesso e hall, 02 apartamentos garagem para estacionamento de veículos de passeio designadas vagas, em nº de 14 das quais 03 localizam-se do lado esquerdo; 07 nos fundos (perfazendo 10 vagas que circundam o bloco) e 04 nos fundos do terreno, com auxílio de manobrista, áreas arborizadas, corredor de circulação entre os blocos e área de lazer, contendo ainda depósito, compartimento de limpeza e W.C., - do 2º ao 4º pavimento 04 apartamentos por andar, hall de circulação e escadarias. Ático Caixa d'água" (g.n.).
Ou seja, os autores, com a adjudicação em questão, passaram a deter a titularidade não só da unidade nº 31 do bloco 'B' (Edifício São Lourenço), como também a titularidade de uma vaga coletiva de estacionamento de veículo, dentre as catorze existentes para esse bloco condominial.
Nesse passo, promova a Serventia à expedição de nova carta de sentença/carta de adjudicação, expedida em favor dos autores, visando a que eles promovam o efetivo registro desta., em substituição da escritura pública, junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital, relacionado ao apartamento nº 31, bloco 'B', do Edifício São Lourenço e sua respectiva vaga coletiva de estacionamento, localizados na Rua das Municipalidades, nº 603, em São Paulo Capital.
Acompanhará o respectivo instrumento, além de cópia da presente decisão, as seguintes peças autenticadas e/ou rubricadas dos autos: a) petição inicial e procuração (fls. 03/07); b) contestação e procurações (fls. 102/108); c) r. sentença e respectiva publicação (fls. 139/146); d) v. acórdão e respectiva publicação (fls. 192/207); e) r. decisão monocrática indeferindo o processamento do recurso especial então interposto pela parte ré e respectiva publicação (fls. 222/225); f) certidão de que não foi interposto agravo de despacho denegatório de recurso especial, e consequente retorno dos autos da origem com determinação de cumprimento do v. acórdão que julgou definitivamente a fase de conhecimento (fls. 226 e 226 vº); g) mandado e auto de constatação e imissão na posse (fls. 589/590); h) certidão de registro do imóvel objeto da lide (fls. 605, 605 vº, 606/610); i) acordo celebrado entre as partes em 29/6/2000 e respectiva homologação judicial (fls. 708/711 e 711 vº); j) petição dos autores (fls. 715) e r. decisão que determinou a expedição de carta de sentença substitutiva da escritura pública, com respectiva publicação (fls. 716, 716 vº e 717); k) cópia da carta de sentença que ora se requer nova expedição (fls. 740), e; l) petição de fls. 768/769.
Custas recolhidas (fls. 770). 2.
Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP), JULIANA PAULON DA COSTA (OAB 177305/SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), JULIANA PAULON DA COSTA (OAB 177305/SP), CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP) -
25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos à Minuta
-
24/06/2025 14:14
Recebidos os autos do Advogado
-
05/05/2025 13:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2018 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 22:52
Suspensão do Prazo
-
15/02/2018 15:32
Autos no Prazo
-
15/02/2018 15:31
Recebidos os autos do Advogado
-
19/12/2017 13:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/11/2017 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 10:44
Ato ordinatório
-
31/10/2017 11:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/10/2017 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 12:22
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
13/04/2015 13:26
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
24/03/2015 19:04
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento em Cartório
-
24/03/2015 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2014 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2014 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2014 16:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/10/2014 15:05
Proferido Despacho
-
28/10/2014 17:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2014 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2014 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2014 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 16:11
Ato ordinatório
-
15/07/2014 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2014 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2014 17:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2014 17:48
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
14/10/2009 00:00
Remessa ao Arquivo Geral
-
08/06/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2009 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
29/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/12/2008 00:00
Expedição de Carta.
-
22/12/2008 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
18/12/2008 00:00
Expedição de Carta.
-
18/12/2008 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
17/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/12/2008 00:00
Certidão de Publicação
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
02/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
28/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
28/10/2008 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
28/10/2008 00:00
Certidão de Publicação
-
24/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/10/2008 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
30/09/2008 00:00
Processo Arquivado - Arquivo Geral
-
30/09/2008 00:00
Processo Desarquivado com Reabertura
-
27/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
22/11/2007 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
13/11/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
11/10/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
25/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
29/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
16/07/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
12/07/2007 00:00
Confecção de Expedientes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/1990
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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