TJSP - 1004393-78.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 12:05
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:21
Homologada a Transação
-
15/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/04/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
05/02/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Facchinette Tognetti Lisbôa (OAB 376124/SP) Processo 1004393-78.2023.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Livia de Cassia Nunes - 1 - Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2 - Arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de atividade com vínculo empregatício ou, em 1/2 (meio) salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da menor, informada na exordial. 3 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Privilegiando o estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos, bem como da imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do CPC, considero que é possível e salutar que se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito.
Considerando que é requisito da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do CPC), verifico a possibilidade de otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação, oportunizando que a parte requerida entre em contato com as partes requerentes, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial (e-mail, whatsapp, etc), buscando diálogo e eventual forma de composição da lide. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para a providência mencionada acima, bem como para resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do CPC).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA.
Providencie a serventia o encaminhamento.
Adv.: Dra.
Larissa Facchinette Tognetti Lisboa OAB/SP 376.124 Intimem-se. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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