TJSP - 1054497-16.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Luiza Liarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:13
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 12:45
Unificação Pai
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054497-16.2022.8.26.0053/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ford Motor Company Brasil Ltda - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Magistrado(a) Ana Liarte - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO DE MULTAS APLICADAS PELO PROCON, CONFORME PORTARIAS 45/2015 E 57/2019.
ALEGA-SE QUE O ÍNDICE, SOMADO A JUROS DE 1% AO MÊS, É APLICADO DE FORMA RECORRENTE, SENDO TAL MEDIDA IRREGULAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO DAS MULTAS PELO IPCA-E E SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO O MEIO ADEQUADO PARA TAL DISCUSSÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO E CORRIGIR ERRO MATERIAL, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CPC.4.
A EMBARGANTE BUSCA A INVERSÃO DO JULGADO, CARACTERIZANDO O CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS, O QUE NÃO É PERMITIDO.
A DECISÃO ESTÁ FUNDAMENTADA E A DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO NÃO JUSTIFICA O USO DOS EMBARGOS.5.
A EVENTUAL INCORREÇÃO DO ÍNDICE APLICADO AO VALOR COBRADO ADMINISTRATIVAMENTE NÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DEVERIA TER SIDO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU.
CONHECIMENTO DA MATÉRIA QUE IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REVISÃO DE MÉRITO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022; CPC, ART. 322, § 1º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente (OAB: 104160/SP) - Luciana Bazan Martins Bisetti (OAB: 315358/SP) - Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) - José Eduardo de Souza Júnior (OAB: 452460/SP) - 1º andar -
19/08/2025 16:28
AcórdãoFinalizado
-
06/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:05
Expedido Termo de Intimação
-
05/08/2025 14:19
Ato ordinatório
-
23/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:33
Prazo Intimação - 10 Dias
-
10/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:16
Despacho
-
04/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:41
Subprocesso Cadastrado
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:26
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/06/2025 13:13
Unificação Pai
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:32
AcórdãoFinalizado
-
28/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
-
16/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:26
Prazo Intimação - 10 Dias
-
05/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:01
Despacho
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:30
Subprocesso Cadastrado
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 13:25
Prazo
-
14/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:10
Expedido Termo de Intimação
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 13:06
Acórdão registrado
-
08/04/2025 11:03
AcórdãoFinalizado
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
07/04/2025 13:30
Julgado
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:22
Expedido Termo de Intimação
-
21/03/2025 14:30
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 18:25
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
20/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:04
Expedido Termo de Intimação
-
24/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/02/2025 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/02/2025 18:07
Despacho
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
-
27/01/2025 16:12
Informação
-
27/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/01/2025 10:33
Processo Cadastrado
-
21/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/01/2025 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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