TJSP - 1008425-50.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008425-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Daniel Tadeu Borges -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se - ADV: AMANDA ARRAIS GONZALEZ (OAB 466409/SP) -
02/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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